Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040637
Data do Acordão:03/31/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DO RELATOR
CASO JULGADO FORMAL
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - Notificado o recorrente de despacho do Relator que, nos termos do art. 690, n. 4 do CPC, o convida, no prazo de dez dias e sob a cominação de não se conhecer do recurso jurisdicional, a completar as conclusões da respectiva alegação por falta de especificação da norma ou normas jurídicas violadas pelo aresto recorrido, tal despacho faz caso julgado formal, obstativo de reapreciação da deficiência ali constatada e da cominação fixada.
II - Não deve conhecer-se do recurso no caso de incumprimento do despacho de supra I.
Nº Convencional:JSTA00049219
Nº do Documento:SAP19980331040637
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:COORDENADOR SUB-REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Recorrido 1:PESTANA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC39403 DE 1997/04/06.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART690 ART767 N2.
LPTA85 ART102 N1 N2 N4 ART111 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/06/25 IN AD N431 PAG1326.