Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043837
Data do Acordão:01/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCORRÊNCIA.
SUBSÍDIO.
TABACO.
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Sumário:I - Não é de considerar como subsídio de Estado [al. b) do nº 3 do artº 11º do DL nº 371/93, de 29)10], o concedido ao abrigo do DL nº 319/78, de 4/11, colocação no mercado continental, em regime preferencial de preço, de tabaco manufacturado nas Regiões Autónomas, no caso da Região Autónoma dos Açores, a uma empresa de tabacos aí instalada.
II - Verificado tal circunstancialismo, fica o Ministro da área respectiva impedido legalmente de tomar medidas conducentes à manutenção ou ao restabelecimento da concorrência em consequência de pagamento do referido subsídio (nºs 1, 2 e 3 do artº 11º do DL nº 371/93).
III - Se o Ministro recusou em tal caso a adopção de qualquer dessas medidas - sendo esse o único sentido legalmente possível da sua decisão atento o mencionado regime legal - irreleva que em tal decisão aquela autoridade tivesse aduzido nesse sentido diversa fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00060221
Nº do Documento:SAP20040128043837
Data de Entrada:05/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINECON E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 371/93 DE 1993/10/29 ART11.
CPA91 ART124 ART125.
DL319/78 DE 1978/11/04 ART2 ART3.
Aditamento: