Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043837 |
| Data do Acordão: | 01/28/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONCORRÊNCIA. SUBSÍDIO. TABACO. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES |
| Sumário: | I - Não é de considerar como subsídio de Estado [al. b) do nº 3 do artº 11º do DL nº 371/93, de 29)10], o concedido ao abrigo do DL nº 319/78, de 4/11, colocação no mercado continental, em regime preferencial de preço, de tabaco manufacturado nas Regiões Autónomas, no caso da Região Autónoma dos Açores, a uma empresa de tabacos aí instalada. II - Verificado tal circunstancialismo, fica o Ministro da área respectiva impedido legalmente de tomar medidas conducentes à manutenção ou ao restabelecimento da concorrência em consequência de pagamento do referido subsídio (nºs 1, 2 e 3 do artº 11º do DL nº 371/93). III - Se o Ministro recusou em tal caso a adopção de qualquer dessas medidas - sendo esse o único sentido legalmente possível da sua decisão atento o mencionado regime legal - irreleva que em tal decisão aquela autoridade tivesse aduzido nesse sentido diversa fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060221 |
| Nº do Documento: | SAP20040128043837 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINECON E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | DL 371/93 DE 1993/10/29 ART11. CPA91 ART124 ART125. DL319/78 DE 1978/11/04 ART2 ART3. |
| Aditamento: | |