Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01775/15.8BELRA 01299/17 |
Data do Acordão: | 12/04/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC CUSTOS INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS |
Sumário: | Os custos incorridos no desenvolvimento de uma atividade que não estava formalmente inscrita no seu objeto social podem ser considerados «custos indispensáveis» para os efeitos do n.º 1 daquele artigo 23.º, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro. |
Nº Convencional: | JSTA000P25268 |
Nº do Documento: | SA22019120401775/15 |
Data de Entrada: | 06/04/2019 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |