Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01775/15.8BELRA 01299/17 |
| Data do Acordão: | 12/04/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC CUSTOS INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS |
| Sumário: | Os custos incorridos no desenvolvimento de uma atividade que não estava formalmente inscrita no seu objeto social podem ser considerados «custos indispensáveis» para os efeitos do n.º 1 daquele artigo 23.º, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25268 |
| Nº do Documento: | SA22019120401775/15 |
| Data de Entrada: | 06/04/2019 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |