Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005093
Data do Acordão:04/25/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
ADJUDICATARIO DE OBRAS PUBLICAS
BALDIOS
INDEMNIZAÇÃO
RECONVENÇÃO
PROCESSO SUMARIO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:A adjudicação dos trabalhos de urbanização e valorização de terrenos de um baldio municipal mediante indemnização, que saira das importancias pagas pelos adquirentes desses terrenos depois de urbanizados, e um contrato administrativo.
O pedido reconvencional não pode ser deduzido em acção sumaria proposta na auditoria.
Nº Convencional:JSTA00026067
Nº do Documento:SA119580425005093
Data de Entrada:05/21/1957
Recorrente:SOC COMERCIAL FINANCEIRA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:39
Referência Publicação 1:DIR ANO95 PAG51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC39 ART279 N1.
CADM40 ART815 PAR1 PAR2 ART818 ART820 N8 ART862.
Referência a Doutrina:PAUL DUEZ TRAITE DE DROIT ADMNISTRATIF PAG928.