Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005093 |
| Data do Acordão: | 04/25/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO ADJUDICATARIO DE OBRAS PUBLICAS BALDIOS INDEMNIZAÇÃO RECONVENÇÃO PROCESSO SUMARIO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS |
| Sumário: | A adjudicação dos trabalhos de urbanização e valorização de terrenos de um baldio municipal mediante indemnização, que saira das importancias pagas pelos adquirentes desses terrenos depois de urbanizados, e um contrato administrativo. O pedido reconvencional não pode ser deduzido em acção sumaria proposta na auditoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00026067 |
| Nº do Documento: | SA119580425005093 |
| Data de Entrada: | 05/21/1957 |
| Recorrente: | SOC COMERCIAL FINANCEIRA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 39 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO95 PAG51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART279 N1. CADM40 ART815 PAR1 PAR2 ART818 ART820 N8 ART862. |
| Referência a Doutrina: | PAUL DUEZ TRAITE DE DROIT ADMNISTRATIF PAG928. |