Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/10
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PUBLICIDADE
REGULAMENTO
ALTERAÇÃO
ÓRGÃO COMPETENTE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
Sumário:I – É da competência da assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara, aprovar posturas e regulamentos (artº53º, nº2, al.a) da Lei nº169/99, de 18/9).
II – Um Regulamento de Afixação de Publicidade da autoria duma assembleia municipal não pode ser alterado por um despacho da autoria de um vereador.
III - O princípio da participação (artº8º do CPA) é um princípio geral que deve presidir a toda a actividade administrativa e que a nível procedimental tem afloramentos nos arts.59º, 61º, 88º, 100º e 104º do CPA.
IV – Finda a instrução e antes de ser proferida a decisão administrativa deve a Administração ouvir o interessado.
Nº Convencional:JSTA000P11847
Nº do Documento:SA120100526065
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: