Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 065/10 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PUBLICIDADE REGULAMENTO ALTERAÇÃO ÓRGÃO COMPETENTE AUDIÊNCIA PRÉVIA PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO |
| Sumário: | I – É da competência da assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara, aprovar posturas e regulamentos (artº53º, nº2, al.a) da Lei nº169/99, de 18/9). II – Um Regulamento de Afixação de Publicidade da autoria duma assembleia municipal não pode ser alterado por um despacho da autoria de um vereador. III - O princípio da participação (artº8º do CPA) é um princípio geral que deve presidir a toda a actividade administrativa e que a nível procedimental tem afloramentos nos arts.59º, 61º, 88º, 100º e 104º do CPA. IV – Finda a instrução e antes de ser proferida a decisão administrativa deve a Administração ouvir o interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11847 |
| Nº do Documento: | SA120100526065 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |