Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040126
Data do Acordão:10/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ADMINISTRADOR HOSPITALAR
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PESSOAL DIRIGENTE
INDEMNIZAÇÃO
ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO
HOSPITAL
ADMINISTRADOR DELEGADO
Sumário:I - Os administradores delegados dos Hospitais sendo providos por 3 anos em comissão de serviços no exercício daqueles cargos ficam sujeitos às regras gerais de provimento do pessoal dirigente de função pública, de acordo com os artigos 5 e 7 n. 2 da alínea a) e 9 do DL. 323/89 de
26 de Setembro.
II - O art. 50 n. 2 do C.R.P. não impõe que a cessação da comissão de serviço dos Administradores-Delegados dos Hospitais, antes do termo do seu período, implique a obrigatoriedade de pagamento pelo Estado de uma indemnização pela cessação antecipada daquelas comissões, antes do seu termo normal.
III - Não existe equiparação global do estatuto dos administradores-delegados dos Hospitais e dos gestores públicos, mas apenas, em casos pontuais, a equiparação das duas funções para efeitos de remuneração, como sucedeu com o despacho conjunto de 17.5.1988 dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Nº Convencional:JSTA00048836
Nº do Documento:SA119971014040126
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:CABRAL , JAIME
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1996/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 464/82 DE 1982/12/09 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 ART7 N2 A ART9.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N10.
CONST76 ART50 N2.
DRR 12/90/A DE 1990/03/20 ART26 ART27.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI 2ED PAG181.