Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040126 |
| Data do Acordão: | 10/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ADMINISTRADOR HOSPITALAR CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PESSOAL DIRIGENTE INDEMNIZAÇÃO ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO HOSPITAL ADMINISTRADOR DELEGADO |
| Sumário: | I - Os administradores delegados dos Hospitais sendo providos por 3 anos em comissão de serviços no exercício daqueles cargos ficam sujeitos às regras gerais de provimento do pessoal dirigente de função pública, de acordo com os artigos 5 e 7 n. 2 da alínea a) e 9 do DL. 323/89 de 26 de Setembro. II - O art. 50 n. 2 do C.R.P. não impõe que a cessação da comissão de serviço dos Administradores-Delegados dos Hospitais, antes do termo do seu período, implique a obrigatoriedade de pagamento pelo Estado de uma indemnização pela cessação antecipada daquelas comissões, antes do seu termo normal. III - Não existe equiparação global do estatuto dos administradores-delegados dos Hospitais e dos gestores públicos, mas apenas, em casos pontuais, a equiparação das duas funções para efeitos de remuneração, como sucedeu com o despacho conjunto de 17.5.1988 dos Ministros das Finanças e da Saúde. |
| Nº Convencional: | JSTA00048836 |
| Nº do Documento: | SA119971014040126 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | CABRAL , JAIME |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1996/02/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 464/82 DE 1982/12/09 N2. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 ART7 N2 A ART9. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N10. CONST76 ART50 N2. DRR 12/90/A DE 1990/03/20 ART26 ART27. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI 2ED PAG181. |