Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017420
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
INCIDENTE
PREPARO
PREPARO EM DOBRO
Sumário:I - A reclamação para a conferencia nos termos do artigo
700 do Codigo do Processo Civil constitui incidente nos termos do artigo 43 do Codigo das Custas Judiciais, sujeito ao regime do artigo 43 da Tabela de Custas no Supremo Tribunal Administrativo.
II - Se o preparo a que se refere este artigo 43 da Tabela de Custas não for efectuado no prazo fixado no seu paragrafo unico, porque tal disposição não admite o preparo em dobro, o incidente não deve ter seguimento.
III - E a conferencia não deve tomar conhecimento dessa reclamação se esta lhe for apresentada sem que tal preparo tenha sido feito.
Nº Convencional:JSTA00003014
Nº do Documento:SA119840531017420
Data de Entrada:04/16/1982
Recorrente:MOURA , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2800
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART700.
TCSTA59 ART43 PARUNICO ART66.
CCJ62 ART43 N2 B.
DL 223/83 DE 1983/05/27 ART8 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13175 DE 1982/03/24.