Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025956
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CASINO
INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
MULTA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O encerramento da porta principal de um casino, devido as mas condições climatericas de certo dia do ano, ainda durante o verão, por determinação de um dirigente da empresa concessionaria não constitui razão para considerar que se impediu o mesmo casino de funcionar para os fins a que se destina, pois outras portas estavam abertas, pelo que não foi praticada infracção ao determinado no n. 2 do art. 14 do Decreto-Lei n. 48912, de 18-3-969.
II - O despacho que, com tal fundamento, aplicou aquela empresa uma multa de 12000 escudos, esta ferido do vicio de violação de lei, quer por errada interpretação daquele preceito legal, quer por erro nos pressupostos de facto, pelo que se impõe a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00029358
Nº do Documento:SA119901016025956
Data de Entrada:04/21/1988
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5783
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1988/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART14 N2.