Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025956 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CASINO INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS MULTA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O encerramento da porta principal de um casino, devido as mas condições climatericas de certo dia do ano, ainda durante o verão, por determinação de um dirigente da empresa concessionaria não constitui razão para considerar que se impediu o mesmo casino de funcionar para os fins a que se destina, pois outras portas estavam abertas, pelo que não foi praticada infracção ao determinado no n. 2 do art. 14 do Decreto-Lei n. 48912, de 18-3-969. II - O despacho que, com tal fundamento, aplicou aquela empresa uma multa de 12000 escudos, esta ferido do vicio de violação de lei, quer por errada interpretação daquele preceito legal, quer por erro nos pressupostos de facto, pelo que se impõe a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029358 |
| Nº do Documento: | SA119901016025956 |
| Data de Entrada: | 04/21/1988 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5783 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1988/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART14 N2. |