Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038319
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
IDENTIDADE DE SUJEITOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
LITISPENDÊNCIA
Sumário:I - No caso de regularização da petição do recurso além do mais, quanto ao autor do acto contenciosamente impugnado, para averiguar da excepção da litispendência e à petição corrigida que deve atender-se pois foi esta que estabeleceu a relação jurídica que a recorrente pretendeu submeter à apreciação do Tribunal.
II - Para a determinação da causa de pedir são os factos concretos os relevantes. Não interessa tanto a sua identidade na fattispecie normativa, mas a realidade das coisas em que o recorrente assenta o pedido.
III - Há identidade de causa de pedir quando, nos dois recursos em análise, o recorrente pede a anulação do acto impugnado em virtude dele não lhe ter sido notificado, não obstante a correcção da qualificação jurídica operada.
IV - O § 2 do art. 838 do Cód. Administrativo aplica-se tão só no expresso segmento que prevê, ou seja, a retroação da data da interposição do recurso, para impedir a caducidade do direito pelo decurso do respectivo prazo.
Nº Convencional:JSTA00044786
Nº do Documento:SA119960604038319
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:DOMINGUES , JUDITH
Recorrido 1:DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR2 ART840.
CPC67 ART228 ART497 N1 ART499 N1.
LPTA85 ART24 A.