Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038319 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CAUSA DE PEDIR IDENTIDADE DE SUJEITOS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | I - No caso de regularização da petição do recurso além do mais, quanto ao autor do acto contenciosamente impugnado, para averiguar da excepção da litispendência e à petição corrigida que deve atender-se pois foi esta que estabeleceu a relação jurídica que a recorrente pretendeu submeter à apreciação do Tribunal. II - Para a determinação da causa de pedir são os factos concretos os relevantes. Não interessa tanto a sua identidade na fattispecie normativa, mas a realidade das coisas em que o recorrente assenta o pedido. III - Há identidade de causa de pedir quando, nos dois recursos em análise, o recorrente pede a anulação do acto impugnado em virtude dele não lhe ter sido notificado, não obstante a correcção da qualificação jurídica operada. IV - O § 2 do art. 838 do Cód. Administrativo aplica-se tão só no expresso segmento que prevê, ou seja, a retroação da data da interposição do recurso, para impedir a caducidade do direito pelo decurso do respectivo prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044786 |
| Nº do Documento: | SA119960604038319 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | DOMINGUES , JUDITH |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR2 ART840. CPC67 ART228 ART497 N1 ART499 N1. LPTA85 ART24 A. |