Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040769 |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO DEMISSÃO INSPECTOR PRINCIPAL DEVER DE ISENÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia do acto contenciosamente impugnado depende da satisfação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Determina grave lesão do interesse público [al. b)] e por isso não deve ser decretada a suspensão da eficácia de acto punitivo com pena de demissão, quando a conduta que a origina contraria de modo frontal os deveres de isenção e imparcialidade que recaem sobre o agente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046420 |
| Nº do Documento: | SA119960814040769 |
| Data de Entrada: | 07/17/1996 |
| Recorrente: | PEIXOTO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1996/04/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. EDF84 ART3 N3 N6 ART10 ART11 N1 F ART26 B F. DL 219/93 DE 1993/06/16 ART47 N1 C. |