Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040769
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DEMISSÃO
INSPECTOR PRINCIPAL
DEVER DE ISENÇÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A suspensão da eficácia do acto contenciosamente impugnado depende da satisfação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Determina grave lesão do interesse público [al. b)] e por isso não deve ser decretada a suspensão da eficácia de acto punitivo com pena de demissão, quando a conduta que a origina contraria de modo frontal os deveres de isenção e imparcialidade que recaem sobre o agente.
Nº Convencional:JSTA00046420
Nº do Documento:SA119960814040769
Data de Entrada:07/17/1996
Recorrente:PEIXOTO , JOSE
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1996/04/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
EDF84 ART3 N3 N6 ART10 ART11 N1 F ART26 B F.
DL 219/93 DE 1993/06/16 ART47 N1 C.