Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0304/24.7BEFUN
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:AUXILIO DO ESTADO
REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Tendo sido suscitada no processo uma questão relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, que seja declarada a suspensão da instância até admissão desse reenvio ou, admitido, até que seja proferida pronúncia por esse Tribunal de Justiça.
Nº Convencional:JSTA000P33829
Nº do Documento:SA2202506040304/24
Recorrente:A..., LDA ZONA FRANCA DA MADEIRA
Recorrido 1:AT-RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: