Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029526 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CHEFE DE SECÇÃO CARREIRA OBJECTO IMPOSSÍVEL NULIDADE ABSOLUTA REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL ACTO DECLARATIVO ERRO NA DECLARAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PERDA DE OBJECTO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Tendo sido aberto concurso para "ingresso na carreira de chefes de secção", carreira que não existe, o respectivo acto é nulo por o seu objecto ser legalmente impossível não podendo, por isso, ser revogado -(arts. 280-1 do C. Civil, 133-2 al.c), 134-1 e 139-1 al.a), do C.P.Adm.); II - O acto que, constatando o facto, "anula todos os actos do concurso, incluindo a respectiva declaração de abertura" é, assim, meramente declarativo, não alterando a esfera jurídica dos candidatos, ainda que já classificados e graduados em lista final, não sendo, por isso, recorrível; III - Verificando-se, porém, ter havido erro na declaração da abertura do concurso, por se ter dito concurso de ingresso na carreira de chefes de secção, quando se quisera dizer concurso de acesso à categoria de chefe de secção, o acto é apenas anulável ou, nem isso, a verificar-se que todos os interessados interpretaram correctamente a declaração do concurso como de acesso à categoria - (arts. 247/248 do C.Civil). IV - Se nesta perspectiva vem a ser ditado novo despacho que anula apenas o acto do concurso, e subsequentes, em que o júri declara ignorar os "curricula" dos candidatos, porque "tratando-se de concurso de ingresso" seriam dispensáveis esses elementos de avaliação, terá ele de ser impugnado, por revogatório- -substituto do primeiro, sob pena de o recurso interposto deste perder seu objecto, impossibilitando a lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00034671 |
| Nº do Documento: | SA119920602029526 |
| Data de Entrada: | 05/21/1991 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART248 ART280 N1. CPC67 ART287 E. CPA91 ART133 N2 C ART134 N1 ART139 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG405. |