Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0678/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACTO NORMATIVO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RETROACTIVIDADE.
Sumário:A norma do art.º 119º do CPA não impõe a retroactividade da revogação de anterior acta normativo de execução, ainda que a mesma tenha por fundamento a ilegalidade do revogado e consagre um regime mais favorável para os particulares. Nesta matéria vale a regra de eficácia para o futuro, semelhante à consagrada, em sede contenciosa, para a declaração de ilegalidade de normas (art.º 11º, nºs 1, 2 e 3 do ETAF), cabendo ao poder discricionário da Administração, ponderados todos os interesses envolvidos, atribuir-lhe, ou não, efeitos retroactivos, afectar, em benefício dos destinatários, ou manter intocadas as situações anteriormente constituídas à luz do acto normativo ilegal e consolidadas na ordem jurídica como "casos decididos."
Nº Convencional:JSTA00061186
Nº do Documento:SA1200411030678
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART11 N1 N2 N3.
CPA91 ART119 ART120 ART145 N2.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4.
Aditamento: