Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0678/04 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACTO NORMATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RETROACTIVIDADE. |
| Sumário: | A norma do art.º 119º do CPA não impõe a retroactividade da revogação de anterior acta normativo de execução, ainda que a mesma tenha por fundamento a ilegalidade do revogado e consagre um regime mais favorável para os particulares. Nesta matéria vale a regra de eficácia para o futuro, semelhante à consagrada, em sede contenciosa, para a declaração de ilegalidade de normas (art.º 11º, nºs 1, 2 e 3 do ETAF), cabendo ao poder discricionário da Administração, ponderados todos os interesses envolvidos, atribuir-lhe, ou não, efeitos retroactivos, afectar, em benefício dos destinatários, ou manter intocadas as situações anteriormente constituídas à luz do acto normativo ilegal e consolidadas na ordem jurídica como "casos decididos." |
| Nº Convencional: | JSTA00061186 |
| Nº do Documento: | SA1200411030678 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART11 N1 N2 N3. CPA91 ART119 ART120 ART145 N2. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4. |
| Aditamento: | |