Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015369 |
| Data do Acordão: | 02/09/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE PROPRIEDADE ESTABELECIMENTO AGRICOLA DISTINTO ONUS DE PROVA PROCESSO DE RESERVA PROVA POR DECLARAÇÕES VALOR PROBATORIO |
| Sumário: | I - Incumbe ao co-herdeiro o onus de provar a existencia de estabelecimento agricola distinto ou o comportamento como empresa agricola distinta, para o efeito de atribuição de reserva separada, no caso de herança indivisa. II - Não tem qualquer valor probatorio uma simples declaração feita no sentido de que determinada pessoa se comporta como titular de estabelecimento agricola, para os efeitos do disposto no artigo 32, n. 2, da Lei 77/77. III - A prova produzida em processo de exercicio de direito de reserva tem de obedecer, designadamente, ao disposto no artigo 6 do Dec-Lei 81/78, de 29-4. |
| Nº Convencional: | JSTA00002589 |
| Nº do Documento: | SA119840209015369 |
| Data de Entrada: | 11/10/1980 |
| Recorrente: | TAVARES , HENRIQUE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 661 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N1 A B ART32 N1 N2 ART73 ART73 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART7. CPC67 ART456 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14796 DE 1983/10/20. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 30/81 IN BMJ N314 PAG48. |