Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05/12
Data do Acordão:09/26/2012
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
SOCIEDADE ANÓNIMA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I — Nos termos da al. i) do n.° 1° do art. 4° do ETAF, a competência dos tribunais administrativos para apreciar acções emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas depende da existência de lei especial que lhes aplique «o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público».
II — Antes da emergência da Lei n.° 67/2007, de 31/12, e, portanto, no domínio do DL n.° 48.051, de 21/11/67, a aludida norma do ETAF não podia ser activada relativamente a uma acção de indemnização fundada em responsabilidade civil extracontratual e movida contra uma sociedade anónima.
III — Assim, incumbe à jurisdição comum a competência para o conhecimento dessa acção, instaurada em 2006 e relativa a danos pretéritos.
Nº Convencional:JSTA00067808
Nº do Documento:SAC2012092605
Data de Entrada:02/28/2012
Recorrente:A......, LDA, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE A 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO PORTO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:JURISDIÇÃO TCIV PORTO TAF PORTO
Decisão:DECL COMPETENTE TCIV PORTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO
Legislação Nacional:CPC96 ART115 N1 ART116 N1 ART66.
D 19243 DE 1931/01/16 ART85.
ETAF02 ART1 N1 ART4 N1 I.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TCF 69/09 DE 2009/11/04
Aditamento: