Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0188/23.2BALSB
Data do Acordão:09/26/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Para a admissão de um recurso para uniformização de jurisprudência, a alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º do CPTA exige que se verifique uma contradição entre acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, ou entre um acórdão deste e outro de um tribunal central administrativo, ou entre acórdãos dos tribunais centrais administrativos», ou seja, entre acórdãos de tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal.
II - Não se verifica a contradição exigível para a admissão daquele recurso quando o acórdão fundamento do recurso seja de um tribunal da relação, pertencente à jurisdição comum.
Nº Convencional:JSTA000P32651
Nº do Documento:SAP202409260188/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DAS FLORESTAS E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: