Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0188/23.2BALSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Para a admissão de um recurso para uniformização de jurisprudência, a alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º do CPTA exige que se verifique uma contradição entre acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, ou entre um acórdão deste e outro de um tribunal central administrativo, ou entre acórdãos dos tribunais centrais administrativos», ou seja, entre acórdãos de tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal. II - Não se verifica a contradição exigível para a admissão daquele recurso quando o acórdão fundamento do recurso seja de um tribunal da relação, pertencente à jurisdição comum. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32651 |
| Nº do Documento: | SAP202409260188/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DAS FLORESTAS E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |