Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016091 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | FARMACIA POSTO DE MEDICAMENTOS ZONA DE PROTECÇÃO INSTALAÇÃO DE FARMACIAS ACTO DE AUTORIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Para a abertura de postos de medicamentos ha a protecção de uma zona de 5 Kms a volta de farmacia ja instalada; II - Dentro desta zona so pode ser autorizada a sua instalação desde que se reconheça a existencia de interesse especial na sua instalação e com a preferencia de instalação concedida a farmacia mais proxima, que tera de ser ouvida. |
| Nº Convencional: | JSTA00019309 |
| Nº do Documento: | SA119890606016091 |
| Data de Entrada: | 05/21/1981 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE SAUDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3987 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE SAUDE DE 1980/02/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | DL 48547 DE 1967/08/27 ART42 N1 N2. PORT 413/73 DE 1973/06/09 N9 PAR1 PAR3. |