Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001360
Data do Acordão:02/21/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AUTO DE NOTICIA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCESSO SUMARIO
DECISÃO DESFAVORAVEL
ACUSAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
Sumário:I - As autoridades ou agentes de autoridade com competencia para o levantamento dos autos de noticia são legalmente agentes do ministerio publico das contribuições e impostos.
II - Dai que, em processo sumario de transgressão e no tocante as decisões proferidas em 1 instancia, exista posição contraria a assumida pelo representante do ministerio publico para efeitos de recurso obrigatorio, sempre que a sentença da 1 instancia julgue o auto insubsistente ou decida em desconformidade com este.
III - Para efeitos de recurso obrigatorio, relativamente a sentença da 1 instancia proferida em processo sumario de transgressão, não ha assim que fazer-se qualquer apelo a posição do ministerio publico junto do tribunal de 1 instancia.
IV - Tratando-se de processo ordinario de transgressão, a posição do representante do ministerio publico
- relevante para efeito de recurso obrigatorio, no tocante a sentença da 1 instancia - e a assumida na acusação deduzida pelo representante do ministerio publico junto do tribunal de 1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00012434
Nº do Documento:SA219790221001360
Data de Entrada:11/17/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAMOS , AMILCAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART116 ART118 ART123 ART124 ART127 ART128 ART132 PARUNICO ART133 ART135 ART137 ART256.
CONST76 ART224.
CPC67 ART201 ART266.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48 ART53 C ART54 B ART56 A.