Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010381 |
| Data do Acordão: | 03/01/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EXCESSO DE PRONUNCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ESCOLA ESCRITURA PUBLICA |
| Sumário: | I - Não excede a pronuncia o acordão que conhece e fixa factos instrumentais que, embora não suscitados pelas partes, concorrem para esclarecer uma questão fundamental que o recorrente invocou e levou as conclusões do recurso. II - A destinação no titulo aquisitivo, ainda que não expressa, pode revelar-se no comportamento do respectivo contraente, a valer com o seu sentido normal. III - E de admitir ilidida a presunção da afectação a construção, resultante da destinação subjectiva, relativamente a terrenos afectados a edificações escolares. |
| Nº Convencional: | JSTA00028484 |
| Nº do Documento: | SA219890301010381 |
| Data de Entrada: | 10/26/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MOREIRA , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 256 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART730 N2. CCIV66 ART8 N3 ART236 N1. CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/07/21 IN AD N118 PAG1431.; AC STA DE 1981/05/21 IN AD N240 PAG1473.; AC STA DE 1986/10/15 IN AP-DR 1987/12/31 PAG1085.; AC STA PROC5255 DE 1988/06/29. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES PAG748. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG178. |
| Aditamento: | |