Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010381
Data do Acordão:03/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EXCESSO DE PRONUNCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ESCOLA
ESCRITURA PUBLICA
Sumário:I - Não excede a pronuncia o acordão que conhece e fixa factos instrumentais que, embora não suscitados pelas partes, concorrem para esclarecer uma questão fundamental que o recorrente invocou e levou as conclusões do recurso.
II - A destinação no titulo aquisitivo, ainda que não expressa, pode revelar-se no comportamento do respectivo contraente, a valer com o seu sentido normal.
III - E de admitir ilidida a presunção da afectação a construção, resultante da destinação subjectiva, relativamente a terrenos afectados a edificações escolares.
Nº Convencional:JSTA00028484
Nº do Documento:SA219890301010381
Data de Entrada:10/26/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MOREIRA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:256
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART730 N2.
CCIV66 ART8 N3 ART236 N1.
CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/21 IN AD N118 PAG1431.; AC STA DE 1981/05/21 IN AD N240 PAG1473.; AC STA DE 1986/10/15 IN AP-DR 1987/12/31 PAG1085.; AC STA PROC5255 DE 1988/06/29.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES PAG748.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG178.
Aditamento: