Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000214 |
| Data do Acordão: | 07/11/1991 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS PRAZO |
| Sumário: | Interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do Acórdão da Relação que julgou incompetente o Tribunal Civil, por ser competente um Tribunal Administrativo; e não interposto, no prazo legal, o recurso para o Tribunal de Conflitos prescrito no n. 2 do art. 106 do Cód. Proc. Civil, deve este último ser considerado não interposto e não ser, no Tribunal de Conflitos, conhecido do recurso interposto para o S.T.J. e que este haja remetido a esse Tribunal de Conflitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033811 |
| Nº do Documento: | SAC19910711000214 |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | AEROPORTOS E NAVEGAÇÕES AEREAS-ANA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - STJ. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART105 N2 ART107 N2 ART685 N1. |