Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001059
Data do Acordão:12/14/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
CONFISSÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - Porque o pedido de liquidação de responsabilidade importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou participação, a autoridade instrutora deve atender, em regra, aos mencionados factos e proferir sentença de harmonia com os mesmos.
II - E nula a sentença em que o julgador não conhece de questões de que devia conhecer e em que, na parte decisoria, não observa os requisitos exigidos pelo artigo 143 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00012864
Nº do Documento:SA219771214001059
Data de Entrada:05/18/1977
Recorrente:NUNES , ANTONIO
Recorrido 1:DUARTE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:300
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO / PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CADU41 ART12 PARUNICO ART31 ART43 ART143 ART167 PAR5 ART168.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/11 IN AD N190 PAG935.