Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001059 |
| Data do Acordão: | 12/14/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO AUTO DE NOTICIA CONFISSÃO NULIDADE DE SENTENÇA CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | I - Porque o pedido de liquidação de responsabilidade importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou participação, a autoridade instrutora deve atender, em regra, aos mencionados factos e proferir sentença de harmonia com os mesmos. II - E nula a sentença em que o julgador não conhece de questões de que devia conhecer e em que, na parte decisoria, não observa os requisitos exigidos pelo artigo 143 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00012864 |
| Nº do Documento: | SA219771214001059 |
| Data de Entrada: | 05/18/1977 |
| Recorrente: | NUNES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DUARTE , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 300 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO / PEDIDO LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. CADU41 ART12 PARUNICO ART31 ART43 ART143 ART167 PAR5 ART168. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/11 IN AD N190 PAG935. |