Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/04
Data do Acordão:06/29/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
REFORMA DE SENTENÇA.
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CONCLUSÕES.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - A afirmação de que uma das premissas do decidido não é materialmente verdadeira corresponde à denúncia de um erro de julgamento, o que não se confunde com a causa de nulidade resultante de oposição entre os fundamentos e a decisão, que traduz um vício de índole lógico-formal.
II - Decidindo-se, no acórdão reclamado, que não se podia conhecer do recurso devido à complexidade, não eliminada, das conclusões, esse conhecimento ficou impossibilitado, pelo que a sua falta não acarreta a nulidade do aresto, por omissão de pronúncia.
III - Pedindo o requerente a reforma do acórdão dito em II porque trinta das conclusões que oferecera eram irrelevantes em virtude do já decidido num aresto interlocutório, o que tornava as outras conclusões - as únicas atendíveis - imunes ao vício de complexidade, tem o pedido de ser indeferido se a apontada irrelevância não existir e se, ante a persistência dos pressupostos do acórdão reclamado, não se constatar algum outro lapso manifesto em que ele tivesse incorrido.
Nº Convencional:JSTA00060677
Nº do Documento:SA1200406290292
Data de Entrada:03/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:JF DA SABACHEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC292/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 C D ART669 N2.
Aditamento: