Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0292/04 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. REFORMA DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONCLUSÕES. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - A afirmação de que uma das premissas do decidido não é materialmente verdadeira corresponde à denúncia de um erro de julgamento, o que não se confunde com a causa de nulidade resultante de oposição entre os fundamentos e a decisão, que traduz um vício de índole lógico-formal. II - Decidindo-se, no acórdão reclamado, que não se podia conhecer do recurso devido à complexidade, não eliminada, das conclusões, esse conhecimento ficou impossibilitado, pelo que a sua falta não acarreta a nulidade do aresto, por omissão de pronúncia. III - Pedindo o requerente a reforma do acórdão dito em II porque trinta das conclusões que oferecera eram irrelevantes em virtude do já decidido num aresto interlocutório, o que tornava as outras conclusões - as únicas atendíveis - imunes ao vício de complexidade, tem o pedido de ser indeferido se a apontada irrelevância não existir e se, ante a persistência dos pressupostos do acórdão reclamado, não se constatar algum outro lapso manifesto em que ele tivesse incorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00060677 |
| Nº do Documento: | SA1200406290292 |
| Data de Entrada: | 03/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JF DA SABACHEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC292/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 C D ART669 N2. |
| Aditamento: | |