Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027159
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
REGULAMENTO DELEGADO
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO TUTELAR
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
Sumário:I - O Regulamento Disciplinar dos CTT, constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, e um regulamento de execução, ja que publicado em conformidade com o disposto nos arts. 25, n. 3, alinea a) e 26, n. 2 e 3 do Estatuto dos CTT, incluido no Anexo I do DL 49368, de 10 de Nov. de 1969;
II - Das deliberações punitivas disciplinares do Conselho de Administração dos CTT cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de circulo, nos termos do art. 58 daquele Regulamento, do n. 4 do art. 26 daquele Estatuto e ainda do art. 46, n. 2 do DL 260/76, de 8 de Abril.
III - Ainda que o regime contido no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT, no que concerne ao recurso para o Ministro da Tutela, revista as caracteristicas proprias de um recurso tutelar necessario, ele tera de ser considerado como um recurso facultativo, por o n. 5 do art. 115 da CRP, apos a primeira revisão constitucional, ter eliminado do direito portugues os regulamentos delegados, ou seja, os emitidos ao abrigo de normas legislativas que deleguem na Administração a modificação ou revogação de todas ou algumas disposições contidas em lei.
Nº Convencional:JSTA00019352
Nº do Documento:SA119891004027159
Data de Entrada:05/11/1989
Recorrente:MENDONÇA , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5481
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N5 ART168 N1 X ART201 N1 C ART202 C ART266 N2.
LC 1/82 DE 1982/09/30 ART93.
LC 1/89 DE 1989/07/08.
LOSTA56 ART21.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART23 N1 K ART25 N3 A ART26 N2 N3 N4.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART20 ART21 ART30 N1 ART34 N1 ART46 N2 ART49 N1.
EDF84 ART75.
ETAF84 ART51 N1 B.
LPTA85 ART23 N1.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART26 N4 ART56 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18901 DE 1986/06/12 IN AD N302 PAG199.
AC STA PROC26786 DE 1989/07/04.
AC STA PROC26985 DE 1989/09/28.
AC STA PROC27045 DE 1989/09/28.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA REGULAMENTO VV PAG267.
SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG257.
AFONSO QUEIRO TEORIA DOS REGULAMENTOS IN RDES ANOXXVII 1980 PAG11.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG673.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG203.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO 1981 VI PAG137.