Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027159 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT REGULAMENTO DE EXECUÇÃO REGULAMENTO DELEGADO DECISÃO DISCIPLINAR RECURSO TUTELAR RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO |
| Sumário: | I - O Regulamento Disciplinar dos CTT, constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, e um regulamento de execução, ja que publicado em conformidade com o disposto nos arts. 25, n. 3, alinea a) e 26, n. 2 e 3 do Estatuto dos CTT, incluido no Anexo I do DL 49368, de 10 de Nov. de 1969; II - Das deliberações punitivas disciplinares do Conselho de Administração dos CTT cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de circulo, nos termos do art. 58 daquele Regulamento, do n. 4 do art. 26 daquele Estatuto e ainda do art. 46, n. 2 do DL 260/76, de 8 de Abril. III - Ainda que o regime contido no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT, no que concerne ao recurso para o Ministro da Tutela, revista as caracteristicas proprias de um recurso tutelar necessario, ele tera de ser considerado como um recurso facultativo, por o n. 5 do art. 115 da CRP, apos a primeira revisão constitucional, ter eliminado do direito portugues os regulamentos delegados, ou seja, os emitidos ao abrigo de normas legislativas que deleguem na Administração a modificação ou revogação de todas ou algumas disposições contidas em lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00019352 |
| Nº do Documento: | SA119891004027159 |
| Data de Entrada: | 05/11/1989 |
| Recorrente: | MENDONÇA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART115 N5 ART168 N1 X ART201 N1 C ART202 C ART266 N2. LC 1/82 DE 1982/09/30 ART93. LC 1/89 DE 1989/07/08. LOSTA56 ART21. DL 49368 DE 1969/11/10 ART23 N1 K ART25 N3 A ART26 N2 N3 N4. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART20 ART21 ART30 N1 ART34 N1 ART46 N2 ART49 N1. EDF84 ART75. ETAF84 ART51 N1 B. LPTA85 ART23 N1. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART26 N4 ART56 ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18901 DE 1986/06/12 IN AD N302 PAG199. AC STA PROC26786 DE 1989/07/04. AC STA PROC26985 DE 1989/09/28. AC STA PROC27045 DE 1989/09/28. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA REGULAMENTO VV PAG267. SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG257. AFONSO QUEIRO TEORIA DOS REGULAMENTOS IN RDES ANOXXVII 1980 PAG11. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG673. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG203. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO 1981 VI PAG137. |