Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01403/13
Data do Acordão:10/03/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:A pretensão de ver modificada matéria de facto colhida por presunção judicial com base na experiencia do homem comum não encerra questão de direito susceptível de revista ou de ser incluída no âmbito de cognição do Supremo (art.º 150.º n.º 3 do CPTA) e não permite a admissão de recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA000P16361
Nº do Documento:SA12013100301403
Data de Entrada:09/12/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE TÁBUA
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: