Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01403/13 |
| Data do Acordão: | 10/03/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A pretensão de ver modificada matéria de facto colhida por presunção judicial com base na experiencia do homem comum não encerra questão de direito susceptível de revista ou de ser incluída no âmbito de cognição do Supremo (art.º 150.º n.º 3 do CPTA) e não permite a admissão de recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16361 |
| Nº do Documento: | SA12013100301403 |
| Data de Entrada: | 09/12/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE TÁBUA |
| Recorrido 1: | A...., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |