Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0413/07
Data do Acordão:10/30/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA AO SERVIÇO
DEMISSÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A violação do dever de assiduidade por o arguido deixar de comparecer ao serviço durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados sem justificação só é punível com a pena de aposentação compulsiva ou demissão quando seja de tal modo grave que inviabilize a manutenção da relação funcional.
II - Tal gravidade não pode dar-se como verificada quando o arguido no processo disciplinar, relativamente às faltas consideradas injustificadas (em número de 13), alegou explicação verosímil (incapacidade derivada de uma situação de toxicodependência que lhe afectou o discernimento), a que um atestado e declaração médicas conferem credibilidade.
Nº Convencional:JSTA00064641
Nº do Documento:SA1200710300413
Data de Entrada:05/08/2007
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 ART71 ART72.
DL 100/99 DE 1999/03/31 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32384 DE 1996/12/11.; AC STAPLENO PROC32435 DE 1997/07/10.; AC STA PROC40060 DE 1999/01/13.
Aditamento: