Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0413/07 |
| Data do Acordão: | 10/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA AO SERVIÇO DEMISSÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A violação do dever de assiduidade por o arguido deixar de comparecer ao serviço durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados sem justificação só é punível com a pena de aposentação compulsiva ou demissão quando seja de tal modo grave que inviabilize a manutenção da relação funcional. II - Tal gravidade não pode dar-se como verificada quando o arguido no processo disciplinar, relativamente às faltas consideradas injustificadas (em número de 13), alegou explicação verosímil (incapacidade derivada de uma situação de toxicodependência que lhe afectou o discernimento), a que um atestado e declaração médicas conferem credibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00064641 |
| Nº do Documento: | SA1200710300413 |
| Data de Entrada: | 05/08/2007 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 ART71 ART72. DL 100/99 DE 1999/03/31 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32384 DE 1996/12/11.; AC STAPLENO PROC32435 DE 1997/07/10.; AC STA PROC40060 DE 1999/01/13. |
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