Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001580 |
| Data do Acordão: | 06/25/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B INFRACÇÃO FISCAL INFRACÇÃO PROPRIA RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA |
| Sumário: | I - A infracção ao artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial era, a data dos factos (Janeiro de 1976), punida, quanto aos contribuintes do grupo B, pelo artigo 146 do mesmo diploma. II - Tal infracção era da anterior responsabilidade dos contribuintes (infracção propria) e, por isso, seria sempre de absolver o unico acusado, que era então mero ex-socio gerente da contribuinte, sociedade ja extinta. III - Não possuindo o arguido, a data, os livros e documentos da escrita cuja apresentação lhe foi solicitada pelo autuante, não pode falar-se de recusa de exibição dos referidos elementos. IV - Não se verifica a ocultação, destruição ou inutilização de tais elementos por parte do arguido se este os deitou fora depois de completamente inutilizados pelos ratos ("sem hipotese de serem consultados" ou "aproveitados") e a despeito de ter procurado, antes, defende-los, acondicionando-os e arrecadando-os, com a diligencia normal, segundo as circunstancias. |
| Nº Convencional: | JSTA00009583 |
| Nº do Documento: | SA219800625001580 |
| Data de Entrada: | 04/11/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOUTINHO , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 263 |
| Referência Publicação 1: | AD N227 ANOXIX PAG1301 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART134 ART146 ART147 PAR1. CIT66 ART109. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO105 PAG239. |