Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021514 |
| Data do Acordão: | 09/25/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CORRECÇÃO AO LUCRO TRIBUTÁVEL. ACTO TRIBUTÁRIO. RELAÇÕES ESPECIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Não está devidamente fundamentado o acto que introduz alterações à matéria colectável do contribuinte, ao abrigo do artigo 57º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (redacção anterior à da lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro), se não descreve as relações especiais que justificam essas alterações e os termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes e em idênticas circunstâncias, além de descrever e quantificar o montante efectivo que serviu de base à correcção, tudo nos termos do artigo 80º do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00058105 |
| Nº do Documento: | SAP20020925021514 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57. CPT91 ART80. |
| Aditamento: | |