Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0495/09 |
| Data do Acordão: | 05/20/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em processo cautelar em que se peticionava a admissão provisória de concorrente excluída de concurso internacional para a exploração e gestão de terminal portuário em regime se serviço público, ou a suspensão do procedimento, o Acórdão do TCA que alargou a matéria de facto e efectuou a ponderação de interesses a que alude o artigo 132º n.º 6 do CPTA com base na análise comparativa das consequências que previsivelmente decorreriam da adopção ou não da medida e que o fez utilizando os factos alegados que admitiu como seguros num juízo de primeira aparência e também em critérios de experiência comum, conteve-se em juízos essencialmente de facto e no âmbito da matéria de que pode conhecer, pelo que uma reanálise do assunto pelo STA não poderia afastar-se daqueles factos já fixados, o que torna irrelevante, no caso concreto, a pronúncia sobre a questão jurídica que os recorrentes situam na obrigatoriedade de a requerente da providencia alegar em concreto os danos para os interesses em confronto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10489 |
| Nº do Documento: | SA1200905200495 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MOPTCOM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |