Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/11 |
| Data do Acordão: | 10/31/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL MEIO PROCESSUAL ADEQUADO ÓNUS IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | 1 - Face à disposição do artigo 7º do Decreto-Lei 48051, de 21.11.67, com base na ilegalidade de acto administrativo lesivo, o interessado podia ser ressarcido por uma dupla via: através da interposição de recurso contencioso, com a sequente anulação do acto impugnado e através de um pedido de indemnização autónomo, por meio de acção sobre responsabilidade civil, mas apenas por aqueles prejuízos que ficariam por reparar, mesmo que tivesse sido executada a sentença anulatória. 2 - Cumpre o ónus de impugnação, estabelecido no artigo 490 do Código de Processo Civil na redacção posterior à reforma vigente a partir de 1.1.97, a ré que, na contestação, defende que os danos não patrimoniais, invocados na petição inicial, não foram causados pelo acto contenciosamente anulado. 3 - Face à disposição do número 2 do citado artigo 490, nas circunstâncias indicadas supra em 2., os factos respeitantes aos danos ali referidos não podem considerar-se admitidos por acordo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14763 |
| Nº do Documento: | SA12012103107 |
| Data de Entrada: | 01/05/2011 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |