Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0334/13.4BELRS
Data do Acordão:03/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
ALTERAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 28º n.º 6 do CIRS, na redacção aplicável à data, “Cessa a aplicação do regime simplificado quando algum dos limites a que se refere o n.º 2 for ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou se o for num único exercício em montante superior a 25% desse limite, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos”.
II - Se o sujeito passivo não fez a opção pelo regime da contabilidade e não se verificam as condições legais para cessar o regime simplificado, não podia a AT, com base na ultrapassagem daquele limite em apenas um exercício (ainda que seja o último do triénio) e em percentagem inferior a 25%, alterar o regime da tributação, do regime simplificado para o regime da contabilidade.
Nº Convencional:JSTA000P30784
Nº do Documento:SA2202303290334/13
Data de Entrada:02/20/2023
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: