Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0345/12.7BELSB
Data do Acordão:07/04/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
QUOTA
PESSOAL DIRIGENTE
Sumário:O artigo 18.º da Lei n.º 60-A/2005 é uma norma à qual se deve atribuir um teor também interpretativo, na parte em que visa assegurar a coerência aplicativa do artigo 28.º da Lei n.º 2/2004, i. e. ao permitir que o pessoal dirigente possa ser quotizado para a CGA pelo valor das remunerações que aufere, atenta a natureza administrativa do IIESS, I.P..
Nº Convencional:JSTA000P32495
Nº do Documento:SA1202407040345/12
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: