Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/12.7BELSB |
| Data do Acordão: | 07/04/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES QUOTA PESSOAL DIRIGENTE |
| Sumário: | O artigo 18.º da Lei n.º 60-A/2005 é uma norma à qual se deve atribuir um teor também interpretativo, na parte em que visa assegurar a coerência aplicativa do artigo 28.º da Lei n.º 2/2004, i. e. ao permitir que o pessoal dirigente possa ser quotizado para a CGA pelo valor das remunerações que aufere, atenta a natureza administrativa do IIESS, I.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32495 |
| Nº do Documento: | SA1202407040345/12 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |