Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028234
Data do Acordão:04/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
REQUERIMENTO
Sumário:Interposto recurso contencioso de acto que puniu funcionario com pena não superior a suspensão, com base no Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, o processo do recurso não pode prosseguir (extinguindo-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide), em virtude do disposto no art. 9 da Lei n. 23/91, de 4/7, uma vez que essa infracção foi amnistiada pela alinea gg) do art. 1 daquela Lei e o funcionario punido não declarou, no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor da mesma, desejar que a amnistia não produzisse efeitos.
Nº Convencional:JSTA00034288
Nº do Documento:SA119920430028234
Data de Entrada:03/22/1990
Recorrente:MOURA , MIGUEL
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/01/10.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
EDF84 ART11 B C.
CPC67 ART287 E.