Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028234 |
| Data do Acordão: | 04/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO REQUERIMENTO |
| Sumário: | Interposto recurso contencioso de acto que puniu funcionario com pena não superior a suspensão, com base no Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, o processo do recurso não pode prosseguir (extinguindo-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide), em virtude do disposto no art. 9 da Lei n. 23/91, de 4/7, uma vez que essa infracção foi amnistiada pela alinea gg) do art. 1 daquela Lei e o funcionario punido não declarou, no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor da mesma, desejar que a amnistia não produzisse efeitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034288 |
| Nº do Documento: | SA119920430028234 |
| Data de Entrada: | 03/22/1990 |
| Recorrente: | MOURA , MIGUEL |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/01/10. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. EDF84 ART11 B C. CPC67 ART287 E. |