Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0185/08 |
| Data do Acordão: | 05/28/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ILEGALIDADE CASO DECIDIDO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA IGUALDADE REVOGAÇÃO POR CONVENIÊNCIA |
| Sumário: | I - O decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra determina a sua estabilização na ordem jurídica, passando a respectiva revogabilidade a depender dos requisitos fixados no art.° 140 do Código de Procedimento Administrativo. II - O acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, reconhece encontrar-se estável na ordem jurídica tal ilegalidade pelo decurso do prazo de impugnação e decide revogar aquele acto anterior, tem a natureza de acto revogatório por conveniência, cujo regime de revogabilidade é idêntico ao da revogabilidade dos actos válidos. III - Quem se conforma com um acto administrativo arrisca-se a ficar em situação desigual em relação aos que atacaram com êxito actos semelhantes. Com o facto de não reconstituir com a mesma amplitude a situação remuneratória dos que impugnaram e dos que se conformaram com o acto administrativo a Administração não escolheu um factor de diferenciação arbitrário ou constitucionalmente ilegítimo, pelo que não violou o disposto no art.° 13° da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00065036 |
| Nº do Documento: | SA1200805280185 |
| Data de Entrada: | 02/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45397 DE 2000/06/01.; AC STA PROC45941 DE 2003/03/04. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED ART140. VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 IN CJA PAG10. |
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