Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/08
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE
CASO DECIDIDO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
REVOGAÇÃO POR CONVENIÊNCIA
Sumário:I - O decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra determina a sua estabilização na ordem jurídica, passando a respectiva revogabilidade a depender dos requisitos fixados no art.° 140 do Código de Procedimento Administrativo.
II - O acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, reconhece encontrar-se estável na ordem jurídica tal ilegalidade pelo decurso do prazo de impugnação e decide revogar aquele acto anterior, tem a natureza de acto revogatório por conveniência, cujo regime de revogabilidade é idêntico ao da revogabilidade dos actos válidos.
III - Quem se conforma com um acto administrativo arrisca-se a ficar em situação desigual em relação aos que atacaram com êxito actos semelhantes. Com o facto de não reconstituir com a mesma amplitude a situação remuneratória dos que impugnaram e dos que se conformaram com o acto administrativo a Administração não escolheu um factor de diferenciação arbitrário ou constitucionalmente ilegítimo, pelo que não violou o disposto no art.° 13° da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00065036
Nº do Documento:SA1200805280185
Data de Entrada:02/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45397 DE 2000/06/01.; AC STA PROC45941 DE 2003/03/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED ART140.
VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 IN CJA PAG10.
Aditamento: