Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025373
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:MANDATARIO JUDICIAL
IDENTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE
Sumário:I - A correcta identificação do advogado constituido, em conformidade com o que consta da procuração forense junta aos autos, e um dos requisitos formais reputados como idoneos e necessarios a regularidade formal da notificação de despacho em processo pendente.
II - Constitui irregularidade da notificação, produzindo a nulidade do n. 1 do art. 201 do C. Proc. Civil, o facto de a carta expedida sob registo pelo Tribunal e contendo a notificação do advogado do recorrente para alegações finais ( art. 67 e paragrafo unico do R.S.T.A., ) referir expressamente apenas o apelido daquele advogado
( com omissão dos nomes e sobrenome indicados na procuração ) tendo essa carta sido recebida, não pelo advogado constituido, mas por pessoa não seguramente identificada, na direcção correspondente ao escritorio deste, mas onde tambem tem escritorio mais dois advogados que utilizam o mesmo apelido do advogado constituido nos autos pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00029948
Nº do Documento:SA119910214025373
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:MARTINS , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP SE DO TESOURO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACTO PROCESSUAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART201 ART205 N1 ART228 ART253 ART254.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N2 N3.
LPTA85 ART1 ART10 N3.
RSTA57 ART67 PARUNICO.