Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025373 |
| Data do Acordão: | 02/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | MANDATARIO JUDICIAL IDENTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE |
| Sumário: | I - A correcta identificação do advogado constituido, em conformidade com o que consta da procuração forense junta aos autos, e um dos requisitos formais reputados como idoneos e necessarios a regularidade formal da notificação de despacho em processo pendente. II - Constitui irregularidade da notificação, produzindo a nulidade do n. 1 do art. 201 do C. Proc. Civil, o facto de a carta expedida sob registo pelo Tribunal e contendo a notificação do advogado do recorrente para alegações finais ( art. 67 e paragrafo unico do R.S.T.A., ) referir expressamente apenas o apelido daquele advogado ( com omissão dos nomes e sobrenome indicados na procuração ) tendo essa carta sido recebida, não pelo advogado constituido, mas por pessoa não seguramente identificada, na direcção correspondente ao escritorio deste, mas onde tambem tem escritorio mais dois advogados que utilizam o mesmo apelido do advogado constituido nos autos pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029948 |
| Nº do Documento: | SA119910214025373 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | MARTINS , LUIS E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACTO PROCESSUAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 ART205 N1 ART228 ART253 ART254. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N2 N3. LPTA85 ART1 ART10 N3. RSTA57 ART67 PARUNICO. |