Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024836
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
REGISTOS E NOTARIADO
DIPLOMA LEGISLATIVO
EMOLUMENTOS
FORMALIDADE
Sumário:A opção dos funcionarios notariais pela participação emolumentar correspondente ao rendimento do cartorio deve ser feita por comunicação escrita dos interessados.
O preenchimento das notas emolumentares mensais de acordo com o rendimento do cartorio não supre o incumprimento daquela formalidade (comunicação escrita).
Nº Convencional:JSTA00027965
Nº do Documento:SA119890208024836
Data de Entrada:03/17/1987
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:978
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1986/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
PORT 502/85 DE 1985/07/24 N3 N4.