Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02004/21.0BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para verificar se estão correctamente apreciados os pressupostos de uma providência cautelar, em especial o fumus boni iuris, uma vez que a apreciação do tribunal a quo é sempre necessariamente perfunctória e, sob essa perspectiva, não se identifica qualquer erro manifesto de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34898 |
| Nº do Documento: | SA12026011502004/21 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I. P |
| Recorrido 1: | A..., S. A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |