Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0413/03 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. PROCEDIMENTO DECISÓRIO DE 2 GRAU. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. ACTIVIDADE DE CARGA E DESCARGA. CONCESSÃO. LICENÇA. REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A impossibilidade de reconstituição integral da situação actual hipotética em execução do julgado anulatório não torna, só por si , inútil o recurso contencioso. II - Nos procedimentos do 2º grau, como é o caso do recurso hierárquico, só haverá lugar a audiência do interessado, nos termos do artº 100º do C.P.A., quando o acto secundário se baseie em elementos novos que não constem do procedimento de 1º grau. III - Do Dec. Lei nº 298/93, de 28/8, que estabeleceu o regime jurídico das operações portuárias, definindo as respectivas condições de acesso e de exercício, resulta que a actividade de movimentação de cargas é de interesse público e que a regra geral do exercício de tal actividade é a concessão de serviço público, sendo excepcional o seu exercício através de licenciamento. IV - A Administração do Porto de Lisboa, SA (APL) tem competência para regulamentar a utilização dos espaços portuários não concessionados - artº 10º, alíneas c), d) m) e n) dos seus Estatutos, aprovados pelo Dec. Lei nº 336/98, de 3/11 e artº 73º, nº 2 do Regulamento de Exploração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 296/91, de 13/3. V - Não configura revogação ilegal de acto construtivo de direitos a restrição da actividade de cargas e descargas exercida pela interessada, ao abrigo de licenciamento concedido antes da vigência do regime legal referido em III. |
| Nº Convencional: | JSTA00059719 |
| Nº do Documento: | SA1200310290413 |
| Data de Entrada: | 02/21/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10. CPA91 ART6-A ART116 ART117 ART118 ART133 ART140 ART141. LPTA85 ART48. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 2001/06/19 IN AD N481 PAG82.; AC STAPLENO PROC26820 DE 1996/12/11.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC23323-A DE 1992/04/09.; AC STA PROC39858 DE 1997/09/30.; AC STA PROC156/02 DE 2002/06/05.; AC STA PROC26597 DE 1992/04/30. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG169. |
| Aditamento: | |