Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015229
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
PRÉDIO URBANO
VALOR TRIBUTÁRIO
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
BENFEITORIAS
ARRENDAMENTO
Sumário:I - Nos termos do art. 30 do CSISSD (na redacção anterior ao
DL 252/89, de 9.8) o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre sucessões e doações, era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito na matriz
à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização.
II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do CSISSD que consagra o príncipio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos.
III - É de admitir desvio a este príncipio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente do que era à data da transmissão, e não aqueles que derivam, por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex lege, de arrendamento, de partilha ou inventário, tendo havido licitação.
Nº Convencional:JSTA00036807
Nº do Documento:SA219930217015229
Data de Entrada:11/04/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARTINS , FREDDY
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART20 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC936 DE 1977/05/25 IN AP-DR 1980/06/24 PAG594.
AC STA PROC925 DE 1977/06/29 IN AP-DR 1980/06/24 PAG803.
AC STAPLENO PROC2406 DE 1985/02/27 IN AP-DR 1987/01/12 PAG102.
AC STAPLENO PROC5634 DE 1990/03/07 IN AP-DR 1992/06/30 PAG44.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N111 PAG17 PAG104.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N118 PAG252.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N121 PAG237 PAG267.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N124 PAG235-236.