Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015229 |
| Data do Acordão: | 02/17/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES PRÉDIO URBANO VALOR TRIBUTÁRIO VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO BENFEITORIAS ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do CSISSD (na redacção anterior ao DL 252/89, de 9.8) o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre sucessões e doações, era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização. II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do CSISSD que consagra o príncipio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos. III - É de admitir desvio a este príncipio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente do que era à data da transmissão, e não aqueles que derivam, por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex lege, de arrendamento, de partilha ou inventário, tendo havido licitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00036807 |
| Nº do Documento: | SA219930217015229 |
| Data de Entrada: | 11/04/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARTINS , FREDDY |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 PAR1 ART20 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC936 DE 1977/05/25 IN AP-DR 1980/06/24 PAG594. AC STA PROC925 DE 1977/06/29 IN AP-DR 1980/06/24 PAG803. AC STAPLENO PROC2406 DE 1985/02/27 IN AP-DR 1987/01/12 PAG102. AC STAPLENO PROC5634 DE 1990/03/07 IN AP-DR 1992/06/30 PAG44. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N111 PAG17 PAG104. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N118 PAG252. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N121 PAG237 PAG267. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N124 PAG235-236. |