Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017674 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE VICIOS ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA PRIMEIRO PROVIMENTO INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE INTERPRETAÇÃO DA LEI FUNÇÕES DE CHEFIA |
| Sumário: | Para efeitos da alinea c) do art. 2 e da alinea b) do n. 4 do art. 4 do Despacho Normativo n. 136/80, de 19 de Abril, as funções de subchefia, exercidas a titulo continuo e predominante, valem como funções de chefia, entendidas que tem de ser, no contexto do diploma, com um sentido amplo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023669 |
| Nº do Documento: | SA119890615017674 |
| Data de Entrada: | 07/05/1982 |
| Recorrente: | MADEIRA , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES DE 1982/02/09 IN DR IIS DE 1982/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 899/76 DE 1976/12/30. DN 136/80 DE 1980/04/19 ART2 ART4. |
| Aditamento: | I - Não e admissivel a arguição de vicios nas alegações, que sendo conhecidos , não foram invocados na petição inicial. II - O primeiro provimento do pessoal da Administração do Porto de Lisboa obedece aos criterios estabelecidos por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvido o SEAP, mediante proposta de grupo de trabalho a construir para o efeito. |