Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017674
Data do Acordão:06/15/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ARGUIÇÃO DE VICIOS
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PRIMEIRO PROVIMENTO
INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
FUNÇÕES DE CHEFIA
Sumário:Para efeitos da alinea c) do art. 2 e da alinea b) do n. 4 do art. 4 do Despacho Normativo n. 136/80, de 19 de Abril, as funções de subchefia, exercidas a titulo continuo e predominante, valem como funções de chefia, entendidas que tem de ser, no contexto do diploma, com um sentido amplo.
Nº Convencional:JSTA00023669
Nº do Documento:SA119890615017674
Data de Entrada:07/05/1982
Recorrente:MADEIRA , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES DE 1982/02/09 IN DR IIS DE 1982/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 899/76 DE 1976/12/30.
DN 136/80 DE 1980/04/19 ART2 ART4.
Aditamento:I - Não e admissivel a arguição de vicios nas alegações, que sendo conhecidos , não foram invocados na petição inicial.
II - O primeiro provimento do pessoal da Administração do
Porto de Lisboa obedece aos criterios estabelecidos por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvido o SEAP, mediante proposta de grupo de trabalho a construir para o efeito.