Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042295
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
CERTIFICADO
PAGAMENTO DE SALDO
COMISSÃO DA CEE
COMPETÊNCIA
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Sumário:I - O Departamento do Fundo Social Europeu tem competência para certificar a exactidão factual e contabilistica das indicações contidas nos pedidos de pagamento de saldos concedidos, cuja aprovação e decisão final cabe à Comissão Europeia.
II - Alterado o quadro de financiamento anteriormente aprovado pela Comissão Europeia, antes do Estado - membro accionar os meios coercitivos previstos no art. 1, do
D.L. 158/90 de 17 de Maio na redacção do D.L. 246/91 de 6 de Junho, impõe-se que seja obtida decisão da Comissão Europeia no sentido de reduzir a contribuição concedida, em função das despesas não ilegíveis certificadas.
III - Está eivado do vício de incompetência absoluta, em razão do tempo em que foi praticado, sendo nulo, nos termos do art. 133 n. 2 alínea b) do C.P.A., o acto do Director-Geral do Departamento para os Assuntos Europeus que determina a devolução de pagamento de saldos, sem prévia decisão sobre tal matéria da Comissão Europeia.
Nº Convencional:JSTA00049380
Nº do Documento:SA119980203042295
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FSE
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 C.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 ART2 ART13.
DL 158/90 DE 1990/05/17 NA REDACÇÃO DO DL 246/91 DE 1991/06/06 ART1.
CPA91 ART133 N2 B.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2590/83 ART3 N1 N2 ART4 ART5 N4 ART6.