Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024335 |
| Data do Acordão: | 10/26/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVA REQUERIMENTO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Os adquirentes por compra, posterior a 25 de Abril de 1974, de áreas de prédios expropriáveis nos termos previstos no do DL 406-A/75, tinham a eficácia do respectivo negócio condicionada à verificação da "conditio juris" prevista no art. 15 do referido diploma e na disposição paralela do art. 24 da Lei 77/77, de 09-29. II - Na pendência da condição os compradores detinham expectativas jurídicas fundadas e juridicamente tuteladas sobre o objecto do negócio, por isso que lhes cabia o direito ao uso dos meios conservatórios convenientes. III - Eram, pois, para os efeitos do disposto no art. 7 do DL 81/78, interessados para requererem direitos de reserva relativamente às áreas adquiridas, ainda no período "pendente conditione". IV - Não o tendo feito até 30 de Junho de 1978, nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 7 citado, o seu eventual direito de reserva, fundado na propriedade da área adquirida, caducou. |
| Nº Convencional: | JSTA00038022 |
| Nº do Documento: | SAP19931026024335 |
| Data de Entrada: | 03/12/1992 |
| Recorrente: | MADEIRA , FRANCISCA |
| Recorrido 1: | UCP AGRO PECUARIA 29 DE OUTUBRO CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/02/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 N1 ART7 N1. CCIV66 ART273 ART331 N2. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8 ART15 N1. L 109/88 DE 1988/09/26. L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N2 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/06/24 IN AP-DR 1985/12/10 PAG2583. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1960 V2 PAG359 PAG378. |