Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004599 |
| Data do Acordão: | 04/11/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO ABSOLVIÇÃO |
| Sumário: | Provando-se que o liquido contido em tres garrafas rotuladas de whisky era falsificado, não se verifica o delito de contrabando de circulação por que o arguido havia sido condenado, impondo-se assim a absolvição deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00016010 |
| Nº do Documento: | SA219730411004599 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART16 ART36 N5 ART37 ART38 ART167 N6. |