Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004599
Data do Acordão:04/11/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO
ABSOLVIÇÃO
Sumário:Provando-se que o liquido contido em tres garrafas rotuladas de whisky era falsificado, não se verifica o delito de contrabando de circulação por que o arguido havia sido condenado, impondo-se assim a absolvição deste.
Nº Convencional:JSTA00016010
Nº do Documento:SA219730411004599
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART16 ART36 N5 ART37 ART38 ART167 N6.