Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036146 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA E DEFESA ACUSAÇÃO INTERESSE PÚBLICO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Não viola o princípio da audiência e defesa do arguído o facto de a acusação não determinar com exactidão os locais, dia e hora em que foram proferidas determinadas expressões, que faziam parte do comportamento permanente do arguído. II - A defesa do interesse público por parte do arguído que pretendia, segundo ele, evitar a utilização de bens públicos, não pode ser defendido através de agressão física por parte do arguído. III - Não há desvio de poder pelo facto de da Administração só ter perseguido o arguído pela prática dos factos pelos quais vier a ser punido e não ter igualmente exercido o poder disciplinar em relação ao superior hierárquico do arguído. |
| Nº Convencional: | JSTA00050807 |
| Nº do Documento: | SA119990127036146 |
| Data de Entrada: | 10/27/1994 |
| Recorrente: | NAVE , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART32 C ART42 N1 ART59 N4. CONST89 ART269 N3. |