Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036146
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO
INTERESSE PÚBLICO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Não viola o princípio da audiência e defesa do arguído o facto de a acusação não determinar com exactidão os locais, dia e hora em que foram proferidas determinadas expressões, que faziam parte do comportamento permanente do arguído.
II - A defesa do interesse público por parte do arguído que pretendia, segundo ele, evitar a utilização de bens públicos, não pode ser defendido através de agressão física por parte do arguído.
III - Não há desvio de poder pelo facto de da Administração só ter perseguido o arguído pela prática dos factos pelos quais vier a ser punido e não ter igualmente exercido o poder disciplinar em relação ao superior hierárquico do arguído.
Nº Convencional:JSTA00050807
Nº do Documento:SA119990127036146
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:NAVE , JOSE
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART32 C ART42 N1 ART59 N4.
CONST89 ART269 N3.