Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030973
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ERRO DE JULGAMENTO
ERRO MATERIAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Do despacho do relator que julgou deserta a instância de recurso para o Pleno da Secção com o fundamento de que o recorrente não apresentara, no prazo de
5 dias, a alegação tendente a demonstrar a oposição de julgados, deve reclamar-se para a conferência e não requerer a rectificação de erro material de tal despacho se aquele entende que essa alegação já consta do requerimento de interposição do recurso.
II - Do despacho do relator que indefere requerimento de rectificação não cabe recurso mas reclamação para a conferência.
III - O despacho do relator de admissibilidade do recurso para o Pleno, com fundamento em oposição de julgados, não constitui caso julgado formal, podendo tal recurso vir a ser julgado deserto se o requerente não produzir alegação, no prazo de cinco dias, após notificação daquele despacho, tendente a demonstrar tal oposição - cfr. n. 3 do artigo 765 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00037553
Nº do Documento:SA119930713030973
Data de Entrada:07/02/1992
Recorrente:SILVA , ALFREDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART670 N3 ART765 N2.