Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030973 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO ERRO MATERIAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Do despacho do relator que julgou deserta a instância de recurso para o Pleno da Secção com o fundamento de que o recorrente não apresentara, no prazo de 5 dias, a alegação tendente a demonstrar a oposição de julgados, deve reclamar-se para a conferência e não requerer a rectificação de erro material de tal despacho se aquele entende que essa alegação já consta do requerimento de interposição do recurso. II - Do despacho do relator que indefere requerimento de rectificação não cabe recurso mas reclamação para a conferência. III - O despacho do relator de admissibilidade do recurso para o Pleno, com fundamento em oposição de julgados, não constitui caso julgado formal, podendo tal recurso vir a ser julgado deserto se o requerente não produzir alegação, no prazo de cinco dias, após notificação daquele despacho, tendente a demonstrar tal oposição - cfr. n. 3 do artigo 765 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00037553 |
| Nº do Documento: | SA119930713030973 |
| Data de Entrada: | 07/02/1992 |
| Recorrente: | SILVA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART670 N3 ART765 N2. |