Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004146 |
| Data do Acordão: | 12/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 6 RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - No dominio do Decreto-Lei 47066, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades essenciais estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que o adquirente usou indevida ou falsamente as declarações modelo 6; c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6. II - O Decreto-Lei n. 374-D/79, de 10-9, tem natureza inovadora. |
| Nº Convencional: | JSTA00011836 |
| Nº do Documento: | SA219871216004146 |
| Data de Entrada: | 10/17/1986 |
| Recorrente: | DUARTE DIAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART81 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2658 DE 1984/06/20. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3714 PAG74. |