Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004146
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
LEI INOVADORA
Sumário:I - No dominio do Decreto-Lei 47066, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções
(CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades essenciais estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que o adquirente usou indevida ou falsamente as declarações modelo 6; c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6.
II - O Decreto-Lei n. 374-D/79, de 10-9, tem natureza inovadora.
Nº Convencional:JSTA00011836
Nº do Documento:SA219871216004146
Data de Entrada:10/17/1986
Recorrente:DUARTE DIAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1292
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART81 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2658 DE 1984/06/20.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3714 PAG74.