Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017913
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:I - Para se verificar a responsabilidade dos gerentes das sociedades, no âmbito dos arts. 16 e 146 do CPCI,
é necessário que, além da gerência nominal ou de direito, ocorra também a gerência real ou de facto.
II - Porém, verificada a gerência de direito, terá de presumir-se a gerência de facto, pois esta traduz a execução daquela.
III - Todavia, demonstrado que a oponente não foi gerente da sociedade originária executada, nem de direito nem de facto, durante o período a que respeita a dívida exequenda, é de concluir pela sua ilegitimidade para a execução fiscal em causa, nos termos do disposto no art. 176, alínea b), última parte, do citado Código.
Nº Convencional:JSTA00040159
Nº do Documento:SA219940601017913
Data de Entrada:02/02/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FONSECA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART176 N1 B.
CCOM888 ART171 ART172.
LSQ ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/08 IN AD N197 PAG642.; AC STA DE 1980/02/20 IN AD N222 PAG746.; AC STA DE 1985/11/13 IN AD N291 PAG295.; AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG378.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG388-389.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG89.
Aditamento: