Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014919
Data do Acordão:02/05/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Não cabe recurso obrigatorio do acordão proferido pelo Tribunal da 2 Instancia do Contencioso das Contribuições e Impostos num processo de reclamação contenciosa, quando o valor do pedido seja inferior a 5000 escudos, limite fixado pelo artigo 30 do Decreto n. 16733, redacção atribuida pelo Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960.
Nº Convencional:JSTA00022785
Nº do Documento:SA219640205014919
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA DE SOITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30 A.