Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014919 |
| Data do Acordão: | 02/05/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALÇADA RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | Não cabe recurso obrigatorio do acordão proferido pelo Tribunal da 2 Instancia do Contencioso das Contribuições e Impostos num processo de reclamação contenciosa, quando o valor do pedido seja inferior a 5000 escudos, limite fixado pelo artigo 30 do Decreto n. 16733, redacção atribuida pelo Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960. |
| Nº Convencional: | JSTA00022785 |
| Nº do Documento: | SA219640205014919 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DA IGREJA DE SOITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30 A. |