Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0338/04 |
| Data do Acordão: | 10/20/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE JULGADO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Na vigência da Lei Geral Tributária, o pedido de pagamento de juros indemnizatórios sobre quantia paga em consequência de acto de liquidação judicialmente anulado, pode ser formulado na respectiva execução de julgado. II - A consequência de tal pedido de juros indemnizatórios não ter sido feito na impugnação judicial é, não a sua preclusão, mas o contarem-se os juros moratórios, apenas, desde a data em que a Administração é colocada em mora pelo pedido que o interessado lhe dirija, de pagamento de tais juros. III - Não podem contar-se juros indemnizatórios e moratórios relativos ao mesmo período temporal. |
| Nº Convencional: | JSTA00060910 |
| Nº do Documento: | SA2200410200338 |
| Data de Entrada: | 03/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1NST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO / IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N1 ART100 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26680 DE 2001/12/19.; AC STA PROC1077/02 DE 2002/02/06.; AC STA PROC26669 DE 2002/02/20.; AC STA PROC10/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC9/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC1306/02 DE 2003/02/05.; AC STA PROC463/03 DE 2003/03/09. |
| Aditamento: | |