Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01529/02 |
| Data do Acordão: | 02/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS. NULIDADE DE CITAÇÃO. |
| Sumário: | I - A nulidade da citação do executado para a execução fiscal não se integra em nenhum dos fundamentos taxativamente indicados no nº 1 do artigo 204º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Tal nulidade não cabe, designadamente, na alínea i) daquele nº 1, pois os fundamentos aí previstos devem consubstanciar factos modificativos ou extintivos da dívida, ou que afectem a sua exigibilidade, importando a respectiva verificação a impossibilidade de prosseguimento da instância executiva, ao menos nos termos em que foi instaurada; mas não as ocorrências do processo executivo que nele devam ser apreciadas e, embora influam no seu percurso, não implicam a sua extinção (ou, ao menos, suspensão). |
| Nº Convencional: | JSTA00058891 |
| Nº do Documento: | SA22003021201529 |
| Data de Entrada: | 10/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB99 ART204 N1 ART165 N1. CONST97 ART112 ART202. |
| Aditamento: | |